O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Governo Federal, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, em caráter suplementar, aos municípios, a alimentação escolas dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive de escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Os recursos transferidos só podem ser usados na compra de gêneros alimentícios para a merenda escolas. A alimentação escolar por sua vez, deve ser fornecida aos alunos matriculados na educação infantil, em creches e pré-escolas, e no ensino fundamental e médio das escolas públicas ou mantidas por entidades beneficentes de assistência social.
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